Cidadania automática para filho menor convivente com italiano

Cidadania automática para filho menor convivente com italiano: como obtê-la e documentos necessários

Cidadania para filho menor de italiano

O art. 14 da Lei n.º 91/92 estabelece que:
“Os filhos menores de quem adquire ou readquire a cidadania italiana, se convivem com ele, adquirem a cidadania italiana, mas, ao atingirem a maioridade, podem renunciar a ela, se possuírem outra cidadania.”

O que isso significa?
Que a cidadania italiana é adquirida automaticamente se o filho menor do genitor que adquire ou readquire a cidadania italiana convive com esse genitor no momento da aquisição da cidadania.

Ao atingir a maioridade, o filho – se tiver dupla cidadania – pode renunciar à cidadania italiana mediante declaração feita ao Oficial do Estado Civil.

Assim, no momento da aquisição da cidadania italiana por parte do genitor, inicia-se o procedimento para verificar se os filhos menores atendem aos requisitos previstos no art. 14 da Lei n.º 91/1992.


Requisitos para a aquisição automática da cidadania pelos filhos menores

Para que o genitor, ao se tornar cidadão italiano, possa transmitir a cidadania ao filho, são exigidos 3 requisitos:

  1. Relação de filiação;
  2. Menoridade do filho;
  3. Convivência com o genitor.

O requisito da convivência para a aquisição automática da cidadania

Com relação ao requisito da convivência, o art. 12 do D.P.R. n.º 572/93 especifica que a convivência deve ser:

  • estável;
  • efetiva;
  • comprovada com documentação adequada;
  • deve existir no momento da aquisição ou reaquisição da cidadania por parte do genitor.

A verificação da convivência pode ser feita pela Polícia Municipal após a abertura do procedimento. O Oficial do Estado Civil solicitará à Polícia Municipal que verifique a efetiva convivência, entendida como coabitação do menor com o genitor.

Entretanto, também poderão ser considerados outros elementos, como a frequência do menor à escola infantil ou a instituições de ensino, para confirmar que ele reside com o genitor.


Documentos necessários

A aquisição da cidadania por filhos menores conviventes é um automatismo que deve ser atestado pelo Prefeito (Sindaco).
Conforme o art. 16, parágrafo 8, do D.P.R. 572/1993, o Prefeito emite uma declaração e a transmite ao Oficial do Estado Civil para fins de transcrição.

Contudo, será necessário apresentar:

  • Certificado histórico de residência e composição familiar na data do juramento prestado pelo genitor que adquiriu a cidadania italiana;
  • Certidão de nascimento original do filho, traduzida e legalizada, seja através da representação consular italiana no exterior, ou por Apostila de Haia (para os países signatários da Convenção de Haia de 1961).

Verificação do requisito de convivência

O Oficial do Estado Civil deverá, antes de tudo, verificar a convivência, requisito que será apurado com o apoio da Polícia Municipal.

É importante esclarecer que a norma não exige a residência anagrafica do menor, ou seja, nem mesmo a inscrição oficial no registro municipal. Requer-se apenas a convivência, a qual pode ser reforçada pela inscrição anagrafica, mas isso não elimina a necessidade de verificação da situação real.

Quando o Oficial do Estado Civil souber que um cidadão estrangeiro prestará juramento para adquirir a cidadania italiana, fará uma verificação sobre a possível inscrição anagrafica dos filhos menores do interessado, os quais poderão adquirir automaticamente a cidadania italiana nos termos do art. 14.

Com base nos registros anagraficos, o Oficial comunicará ao genitor a abertura do procedimento para verificar se estão presentes os requisitos que conferem o direito à cidadania italiana aos filhos menores.

Se a verificação for positiva, será emitida a declaração de aquisição da cidadania, conforme o artigo 16, parágrafo 8, do D.P.R. de 12 de outubro de 1993, n.º 572.


Perguntas frequentes sobre a cidadania automática para filhos menores conviventes

O que acontece se faltar o requisito da convivência?
Se o genitor não conseguir comprovar a convivência, o Oficial do Estado Civil, com base na lei de procedimento administrativo, enviará um pré-aviso de indeferimento nos termos do artigo 10-bis da Lei 241/1990.
Isso permitirá ao genitor apresentar provas de que a convivência existe e que se prolongou no tempo.

Caso não sejam apresentadas observações dentro do prazo ou se estas forem consideradas insuficientes, será emitido o indeferimento do pedido.

Contra essa decisão, o interessado poderá entrar com recurso no Tribunal Ordinário.


O que acontece se o filho menor não convive com o genitor naturalizado em caso de separação dos pais?
A jurisprudência reconhece que o estrangeiro que adquire a cidadania italiana a transmite ao filho menor mesmo que este não conviva fisicamente com ele devido à separaçãodesde que o genitor continue exercendo o poder parental.


Meu filho se tornou maior de idade antes do meu juramento. Ele tem direito à cidadania automática?
Às vezes, o pedido de cidadania é feito enquanto os filhos ainda são menores, mas o juramento ocorre quando eles já atingiram a maioridade.
Nesse caso, o filho não adquire automaticamente a cidadania com o genitor naturalizado. Ele deverá apresentar pedido próprio e autônomo.

Contudo, há facilitação para esses filhos, pois sua situação é equiparada à de filhos adotivos maiores de idade.
De acordo com o art. 9, parágrafo 1, letra b) da Lei n.º 91/92, será suficiente ter 5 anos de residência (ao invés de 10, como para outros estrangeiros), contados a partir da data de naturalização do genitor.


Sou estrangeiro com permesso di soggiorno e meu filho nasceu na Itália. Ele tem direito à cidadania?
Uma criança nascida na Itália de pais estrangeiros que tenha residido legalmente e sem interrupções até atingir a maioridadepoderá se tornar cidadão italiano se declarar esse desejo dentro de um ano após completar 18 anos.

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Escrito por Malu Santos

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